Portugal aprova lei de nacionalidade mais restritiva
A Assembleia da República de Portugal aprovou uma nova Lei da Nacionalidade que impõe critérios mais rigorosos para a obtenção da cidadania. A medida, que contou com o apoio de partidos de direita e centro-direita, visa alterar as regras de concessão, impactando diretamente cidadãos brasileiros que residem ou desejam se naturalizar no país.
Principais mudanças para brasileiros e outros estrangeiros
Uma das alterações mais significativas é o aumento do tempo mínimo de residência legal exigido para cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), incluindo o Brasil, e da União Europeia (UE). O prazo passa de cinco para sete anos. Para cidadãos de outras nacionalidades, o tempo de residência legal necessário sobe para dez anos. Além disso, a concessão automática de cidadania a filhos de imigrantes nascidos em Portugal foi eliminada, passando a depender do cumprimento de requisitos específicos, como a residência legal dos pais por pelo menos cinco anos no momento do nascimento.
Novos requisitos de integração e segurança
A nova legislação também reforça as exigências para a naturalização, demandando comprovação de conhecimento da língua portuguesa, cultura, história e símbolos nacionais, além de demonstração de entendimento sobre direitos e deveres fundamentais. Será necessário declarar adesão aos princípios do Estado de direito democrático e comprovar capacidade de subsistência. Indivíduos condenados a penas de prisão iguais ou superiores a dois anos, ou considerados ameaça à segurança nacional, não poderão obter a nacionalidade. A coleta de dados biométricos para verificação de identidade e análise de pedidos também foi incluída.
Reações políticas e impacto futuro
Partidos de esquerda votaram contra a proposta, com o Partido Socialista (PS) indicando a possibilidade de avaliar um novo pedido ao Tribunal Constitucional para analisar a constitucionalidade das mudanças. Por outro lado, o partido Chega celebrou o acordo como uma vitória na inclusão de restrições adicionais e endurecimento de critérios ligados à criminalidade. A nova lei não terá efeito retroativo, e os pedidos já em andamento seguirão as regras antigas. As novas exigências valerão para solicitações feitas após a entrada em vigor da legislação, que faz parte de um pacote mais amplo de mudanças na política migratória portuguesa.
Fonte: www.gazetadopovo.com.br
