COI Define Regras para Atletas Trans em Olimpíadas: Competição Apenas por Sexo Biológico a Partir de 2028

Nova Política para Jogos de Los Angeles 2028

O Comitê Olímpico Internacional (COI) publicou um documento nesta sexta-feira (17) detalhando suas diretrizes para a participação de atletas transgênero em competições olímpicas. A partir dos Jogos de Los Angeles em 2028, atletas transgênero só poderão competir na categoria correspondente ao seu sexo biológico. Essa decisão surge em resposta a dúvidas geradas pela política anunciada em 26 de março, que estabeleceu que a categoria feminina seria restrita a mulheres biologicamente femininas.

Critérios de Participação para Atletas Trans

De acordo com o material divulgado pelo COI, atletas transgênero que foram biologicamente designadas como mulheres e atendam aos critérios de classificação esportiva para as Olimpíadas poderão competir na categoria feminina. Contudo, um requisito fundamental é que não tenham utilizado testosterona ou outros andrógenos. Por outro lado, atletas transgênero biologicamente masculinos que se classifiquem terão permissão para competir na categoria masculina.

Detecção do Sexo Biológico: Teste Genético SRY

Para determinar o sexo biológico, o COI adotará a triagem do gene SRY, conhecido por iniciar o desenvolvimento sexual masculino. O teste, realizado por meio de um simples swab bucal, é aplicado uma única vez na carreira do atleta e possui uma precisão superior a 99% na identificação do sexo biológico, segundo o Comitê. Essa medida visa garantir a equidade nas competições, com base em evidências científicas que apontam vantagens anatômicas e fisiológicas para atletas biologicamente masculinos em esportes que exigem força, potência e resistência.

Política Não Retroativa e Aplicação Restrita

É importante ressaltar que a política do COI não é retroativa, o que significa que resultados anteriores de atletas que não se enquadrariam nas novas regras não serão alterados. A medida entra em vigor apenas a partir de 2028. O teste genético SRY é legal na maioria dos países, e atletas de nações onde o procedimento não é permitido, como Noruega e França, poderão realizá-lo legalmente em outros territórios. Essa política se aplica estritamente a eventos organizados pelo COI, não impactando o esporte recreativo ou amador.

Fonte: www.gazetadopovo.com.br

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