Avanço no Congresso Nacional
O Projeto de Lei (PL) 3728/21, que visa reformular o financiamento do transporte público no Brasil, deu um passo significativo ao ser aprovado nas comissões de Desenvolvimento Urbano e de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados. Com pedido de urgência aprovado, o texto segue agora para votação em plenário, aproximando-se de uma definição.
Nova Lógica Financeira para Ônibus e Metrô
A principal inovação da proposta é a separação entre o custo real da operação dos sistemas de transporte público (ônibus, trens e metrôs) e o valor pago pelos passageiros na catraca. O objetivo é desonerar o usuário do peso total dos custos, garantindo a modicidade tarifária e melhorando a qualidade do serviço. O poder público, por meio de subsídios, cobrirá a diferença entre os gastos operacionais e a tarifa paga pelo usuário, evitando aumentos constantes e o colapso do setor.
Novas Fontes de Receita: Pedágio Urbano e Taxas
Para custear esses subsídios e manter as tarifas acessíveis, o projeto autoriza a criação de novas fontes de receita, inspiradas em modelos internacionais como o de Londres. Entre as medidas propostas estão:
- Cobrança pelo uso de estacionamentos públicos e privados (rotativos).
- Taxas de congestionamento ou circulação de veículos em áreas específicas.
- Taxação de aplicativos de transporte individual.
- Exploração comercial de terminais e estações.
- Utilização de recursos da CIDE (imposto sobre combustíveis) para subsídios.
- Venda de créditos de carbono.
Transparência e Qualidade nos Serviços
O texto também impõe exigências rigorosas de transparência. Governos e operadoras deverão divulgar publicamente, em linguagem acessível, os custos detalhados da operação, dados de bilhetagem, cálculo de tarifas e subsídios, além de indicadores de qualidade e pesquisas de satisfação. A gestão da bilhetagem eletrônica e o monitoramento de frota (GPS) ficarão sob controle do poder público. As concessões de serviço público passarão a exigir licitação obrigatória, com remuneração atrelada à qualidade do serviço prestado, como pontualidade, limpeza e conforto. O planejamento também deve prever a transição para frotas com emissão zero, como ônibus elétricos. A lei, que entra em vigor um ano após a publicação, consolida o transporte como direito social e prioridade viária.
Fonte: quatrorodas.abril.com.br
