Fim da Aposentadoria Compulsória Remunerada
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão unânime nesta terça-feira (26) que põe fim à aposentadoria compulsória remunerada como a penalidade máxima aplicada a juízes. A partir de agora, magistrados que cometerem infrações disciplinares graves estarão sujeitos à perda do cargo e, consequentemente, do salário.
Revisão da Penalidade Máxima
A mudança segue determinação do ministro Flávio Dino, que em março deste ano já havia estabelecido que infrações graves deveriam resultar na perda do cargo e salário. Anteriormente, a aposentadoria compulsória, que garantia o recebimento de salário proporcional, era a punição máxima. Dino justificou a alteração, afirmando que a medida anterior era incompatível com as reformas previdenciárias trazidas pela Emenda Constitucional (EC) 103/2019.
Argumentos pela Nova Sanção
O ministro Flávio Dino ressaltou a necessidade de punições que não onerem a sociedade e que demonstrem reprovabilidade. Alexandre de Moraes, outro ministro da Corte, apontou que desde a Constituição de 1988 existia uma lacuna nas punições a magistrados, e que a aposentadoria compulsória remunerada, paga pelos contribuintes, não se configurava como uma sanção efetiva. Cármen Lúcia concordou com a não recepção da aposentadoria compulsória pela Constituição, mas sugeriu que o plenário do STF se manifestasse sobre o tema, dada a sua relevância para a sociedade.
Divergências e Complementos
O ministro Cristiano Zanin também se manifestou a favor do fim da aposentadoria compulsória como punição, embora tenha divergido do relator quanto à tramitação de processos de aposentadoria no Supremo. A Primeira Turma do STF conta atualmente com quatro ministros, após a transferência do ministro Luiz Fux para a Segunda Turma.
Fonte: jovempan.com.br
