Senado da Argentina aprova reforma trabalhista de Milei: o que muda para trabalhadores e empresas?

Vitória política para Milei no Congresso

Em uma noite marcada por intensos debates e manifestações de sindicatos do lado de fora do Congresso, o Senado argentino aprovou a reforma trabalhista proposta pelo governo do presidente Javier Milei. A medida, que já havia sido aprovada na Câmara dos Deputados, obteve 42 votos a favor, 28 contra e duas abstenções, consolidando mais uma vitória legislativa para o atual presidente. A aprovação ocorreu sob forte esquema de segurança e em meio a protestos de centrais sindicais contra o projeto.

Principais alterações da reforma trabalhista

A nova lei busca reduzir a informalidade no mercado de trabalho, incentivar a contratação de novos empregados e diminuir a judicialização das relações laborais. Entre as mudanças mais significativas estão:

Indenizações por demissão e novo fundo de assistência

O cálculo das indenizações por demissão será baseado apenas no salário principal do trabalhador, excluindo bônus, gorjetas e o 13º salário. Além disso, haverá um limite máximo para o cálculo, equivalente a três vezes o salário médio da categoria. Foi criado o Fundo de Assistência Trabalhista (FAL), similar ao FGTS no Brasil, onde as empresas depositarão mensalmente um percentual da folha de pagamento para cobrir indenizações. A alíquota será de 1% para grandes empresas e 2,5% para pequenas e médias.

Flexibilização da jornada e férias

A jornada de trabalho poderá ser estendida para até 12 horas diárias, desde que haja um intervalo mínimo de 12 horas de descanso entre turnos. O sistema de banco de horas também foi introduzido, permitindo a compensação de horas extras com folgas. As férias poderão ser divididas em períodos menores, com a condição de que cada parte tenha ao menos sete dias. A lista de serviços essenciais foi ampliada, garantindo a manutenção de parte das atividades mesmo durante greves.

Impacto nos sindicatos e acordos coletivos

A reforma mantém a contribuição sindical obrigatória por dois anos, limitada a 2% do salário mensal. Após esse período, a cobrança deixará de ser compulsória. Uma mudança importante é que acordos firmados diretamente entre empresas e trabalhadores, seja por empresa ou por região, terão precedência sobre as convenções coletivas gerais da categoria, o que tende a diminuir o poder de negociação dos sindicatos nacionais.

Incentivos fiscais e judicialização

O texto prevê incentivos fiscais para a formalização de trabalhadores informais e redução de encargos para empresas que contratarem novos empregados dentro das novas regras. No âmbito judicial, foi estabelecido um teto para os honorários de advogados e peritos em ações trabalhistas, limitando as despesas do processo a 25% do valor da condenação, com o objetivo de reduzir o número de ações.

A nova lei entrará em vigor após a promulgação pelo presidente Javier Milei e sua publicação no Diário Oficial. Centrais sindicais já sinalizaram a possibilidade de recorrer à Justiça para contestar a aplicação da nova legislação.

Fonte: www.gazetadopovo.com.br

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