Nova Proposta para Aliviar o Bolso de Famílias Brasileiras
Um novo Projeto de Lei (PL 6466/25) em tramitação na Câmara dos Deputados, batizado de Programa Nacional de Incentivo à Isenção de IPVA para Veículos Antigos de Uso Popular (Pró-IPVA 10+), busca zerar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para carros com mais de 10 anos de fabricação. A iniciativa visa oferecer um alívio financeiro para famílias de baixa renda e estimular a regularização de veículos mais antigos.
Como Funciona o Benefício e Quem Pode Solicitar?
Para ter direito à isenção, o proprietário do veículo deverá possuir cadastro ativo no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O projeto estabelece um limite de um veículo por núcleo familiar, com exceção para pessoas com deficiência (PCD), cujas regras serão detalhadas em regulamentação futura. Veículos registrados em nome de pessoas jurídicas não serão elegíveis, a menos que se enquadrem em exceções assistenciais.
Compensação Federal e Repasse aos Municípios
Por ser o IPVA um imposto de competência estadual, a União propõe compensar financeiramente os estados e o Distrito Federal que aderia ao programa voluntariamente. Essa compensação cobrirá a renúncia fiscal gerada pela isenção. Além disso, o projeto garante a manutenção do repasse de metade do valor arrecadado com o IPVA para os municípios, assegurando que as cidades continuem recebendo sua parcela do imposto, mesmo com a isenção federal.
Transparência e Fiscalização do Programa
A implementação do Pró-IPVA 10+ exigirá transparência ativa por parte dos governos participantes. Será criado um portal público para divulgar o número de beneficiários, os veículos contemplados por município, o valor exato da renúncia fiscal e as ações de combate a fraudes. Qualquer irregularidade identificada levará à suspensão do repasse federal e à exigência de devolução dos recursos. O projeto também prevê revisões anuais automatizadas da elegibilidade dos beneficiários, com cruzamento de dados de bases oficiais e respeito à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Argumentos para a Proposta
O autor da proposta, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), argumenta que a frota nacional está envelhecendo, o que impacta diretamente o orçamento das famílias mais pobres que dependem de veículos mais antigos para mobilidade, trabalho e sustento. A medida busca, portanto, atender a essa vulnerabilidade financeira.
Próximos Passos e Regulamentação
Após aprovação nas comissões e no plenário da Câmara, o PL 6466/25 seguirá para votação no Senado. Caso sancionado, o Poder Executivo terá 180 dias para regulamentar os detalhes de adesão, critérios de rateio e auditorias do programa. A lei entrará em vigor após sua publicação.
Fonte: quatrorodas.abril.com.br
