Novo Marco Legal do Transporte Público Urbano Sancionado com Vetos
O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o Projeto de Lei nº 3.278/2021, que estabelece o novo Marco Legal do Transporte Público Coletivo Urbano no Brasil. A publicação ocorreu em edição extra do Diário Oficial da União. A nova lei visa trazer maior previsibilidade aos gestores públicos, segurança jurídica e melhor atendimento à população, em um cenário de aumento de custos operacionais e redução de passageiros.
Gratuidades e Descontos Tarifários: Pontos Vetados pelo Governo
Entre os pontos vetados estão dispositivos que tratavam da implementação de gratuidades e descontos tarifários. O governo argumentou que esses trechos poderiam gerar obrigações financeiras sem previsão de custeio para estados e municípios, sobrecarregando orçamentos locais, especialmente em cidades de menor porte. Um dos trechos vetados impedia o repasse do custo das gratuidades e descontos para os demais passageiros via aumento de tarifa.
Fontes de Financiamento Ampliadas e Subsídios Públicos Reforçados
Apesar dos vetos, a lei sancionada mantém a possibilidade de União, estados, municípios e o Distrito Federal estabelecerem programas de custeio da operação do transporte coletivo por meio de subsídios ou subvenções. A mudança central na área financeira é a diminuição da dependência exclusiva das tarifas pagas pelos usuários. O texto amplia e organiza fontes de financiamento extratarifárias, como publicidade, exploração comercial/imobiliária, estacionamento e créditos de carbono, além de reforçar a possibilidade de subsídios públicos.
Planejamento e Sustentabilidade Ambiental na Nova Legislação
O novo marco reforça as obrigações de planejamento dos entes responsáveis pelos serviços, alinhando-as a planos diretores e de mobilidade, com metas de cobertura, qualidade e transição energética. A lei também estabelece de forma expressa que serviços privados de transporte individual sob demanda não poderão receber subsídios destinados ao transporte público coletivo. Na área ambiental, foi vetada a utilização de recursos de compensações ambientais para financiar infraestrutura de mobilidade urbana, preservando a destinação legal desses instrumentos para ações de proteção ambiental.
Análise dos Vetos e Futuras Discussões
As razões para os vetos foram comunicadas ao Congresso Nacional, que poderá analisá-las e, se desejar, derrubá-las em sessão conjunta. O governo federal defende que os vetos evitam a criação de obrigações automáticas e interferências em competências estaduais e municipais. A lei entrará em vigor um ano após sua publicação, concedendo prazo para os entes federados se adequarem às novas diretrizes, que deverão ser implementadas respeitando as competências constitucionais e as particularidades locais. O PT sinaliza que a discussão sobre tarifa zero poderá ser incluída em seu programa para as eleições de 2026.
Fonte: jovempan.com.br
