Licença-Paternidade Ampliada para 20 Dias: Senado Aprova Mudança Histórica com Progressão Gradual até 2029

Avanço nas Políticas Familiares

O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (4), um projeto de lei que visa ampliar significativamente a licença-paternidade no Brasil. A proposta, que agora aguarda sanção presidencial, estabelece o direito a 20 dias de licença remunerada para pais, em casos de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Atualmente, a licença padrão é de cinco dias consecutivos.

Implementação Progressiva e Condicionada

A nova legislação prevê um período de transição para a concessão dos 20 dias de licença. A partir de 1º de janeiro de 2027, a licença terá duração de 10 dias no primeiro e segundo ano de vigência da lei. Nos dois anos seguintes, o período será estendido para 15 dias. A licença completa de 20 dias só será efetivada a partir de 2029, e está condicionada ao cumprimento da Meta Fiscal do exercício de 2028, conforme determina o texto aprovado. Essa implementação gradual visa mitigar o impacto fiscal, estimado em R$ 2,2 bilhões em 2026, chegando a R$ 5,4 bilhões em 2029, com despesas cobertas pela Seguridade Social.

Novas Regras para o Salário-Paternidade e Estabilidade

O projeto também institui o salário-paternidade, que será pago com remuneração integral durante o período de afastamento. Para empregados com carteira assinada (CLT), as empresas arcarão com o pagamento e serão ressarcidas pelo INSS. Já para autônomos, MEIs e segurados individuais, o benefício será pago diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social. É importante notar que, embora ampliada, a licença-paternidade ainda é menor que a licença-maternidade, que dura no mínimo quatro meses. Durante o afastamento, o empregado não poderá exercer qualquer atividade remunerada.

Flexibilidade e Proteção ao Empregado

Em busca de maior flexibilidade para as famílias, a licença-paternidade poderá ser fracionada em dois períodos. O primeiro, com no mínimo 50% do total, deverá ser usufruído imediatamente após o nascimento ou a obtenção da guarda. O restante poderá ser gozado em até 180 dias. Além disso, o projeto assegura estabilidade provisória ao empregado, desde a comunicação ao empregador até um mês após o término da licença, como medida de proteção contra retaliações.

Fonte: jovempan.com.br

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