Tribunal Federal de Cassação Ratifica Ordem de Bloqueio de Ativos
A Quarta Câmara do Tribunal Federal de Cassação da Argentina confirmou nesta sexta-feira (24) a ordem de confisco de bens relacionados ao caso de fraude administrativa conhecido como “Vialidad”. Cristina Fernández Kirchner, ex-presidente do país (2007-2015), cumpre pena de seis anos de prisão domiciliar por este mesmo caso.
Prejuízo ao Estado Estimado em US$ 480 Milhões
A decisão ratifica a sentença de novembro de 2025 do Tribunal Oral Federal 2, que determinou o confisco de aproximadamente 685 bilhões de pesos argentinos (cerca de US$ 480 milhões). Este valor é considerado pelo tribunal como o prejuízo causado ao Estado pelas ações de corrupção investigadas.
Mais de 111 Bens na Mira da Justiça
A medida abrange um total de 111 bens, incluindo imóveis ligados a Cristina Kirchner, seus filhos e ao empresário Lázaro Báez, também condenado na mesma ação. A primeira fase do confisco apreenderá cerca de 20 imóveis associados à ex-presidente e sua família, enquanto mais de 80 bens correspondem a Báez e empresas envolvidas na operação.
Defesa Rejeitada e Recuperação de Lucros Ilícitos
Os juízes rejeitaram os argumentos da defesa de Kirchner, que buscava suspender o confisco, validando os critérios de identificação dos bens. A decisão ressalta que o objetivo do confisco é recuperar ativos vinculados a atos de corrupção e impedir que os lucros do crime permaneçam com os condenados. A sentença também prevê que bens transferidos a terceiros, incluindo heranças, podem ser confiscados se sua origem ilícita for comprovada.
Histórico do Caso “Vialidad”
O caso “Obras Rodoviárias” investigou irregularidades na concessão de contratos de obras públicas na província de Santa Cruz. Cristina Kirchner foi condenada a seis anos de prisão e à inabilitação perpétua para ocupar cargos públicos em dezembro de 2022. A sentença tornou-se definitiva em junho de 2025, após confirmação pelo Supremo Tribunal, abrindo caminho para a execução da pena e das sanções financeiras.
Fonte: www.gazetadopovo.com.br
