Fim da Autodeclaração e Privacidade Máxima por Padrão
A era do simples clique em “tenho mais de 18 anos” para acessar conteúdos online chegou ao fim com a Lei 15.211/2025, o ECA Digital. A nova legislação, que entrou em vigor em março de 2026, proíbe a autodeclaração de idade, exigindo mecanismos mais robustos para verificar a idade real dos usuários. Lojas de aplicativos como Google Play e Apple Store, além de sistemas operacionais, deverão implementar um “sinal de idade” via API para que outros apps identifiquem a faixa etária e apliquem as devidas restrições. Além disso, contas de menores terão configurações de privacidade e proteção de dados ativadas no nível máximo por padrão, sem a necessidade de intervenção dos pais.
Controle Parental Acessível e Proibição de Práticas Prejudiciais
O ECA Digital torna obrigatória a disponibilização de ferramentas de controle parental acessíveis e fáceis de usar pelas plataformas digitais. A lei também proíbe as “loot boxes” em jogos eletrônicos quando direcionadas ou acessíveis a menores, prática criticada por estimular comportamentos semelhantes ao de jogos de azar. Outro ponto crucial é a proibição da monetização ou impulsionamento de conteúdos que sexualizem crianças ou utilizem linguagem adulta, afetando diretamente criadores que lucravam com a exposição inadequada de jovens.
Publicidade Restrita e Responsabilidade das Plataformas
A publicidade direcionada com base no perfilamento de menores é outra prática vetada pela nova lei. Plataformas não poderão mais usar dados de comportamento de crianças e adolescentes para exibir anúncios personalizados. As empresas também terão o dever de remover e comunicar às autoridades conteúdos ilegais relacionados à exploração ou violência contra menores. A fiscalização ficará a cargo da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), com sanções administrativas e financeiras para quem descumprir as regras, em colaboração com o Ministério Público, Conanda e Anatel.
Responsabilidade Compartilhada e o Papel dos Pais
A lei reforça a responsabilidade compartilhada na proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. Pais e responsáveis legais têm o direito e o dever de educar, orientar e acompanhar o uso da internet por seus filhos, utilizando ferramentas de supervisão parental adequadas. A implementação completa do ECA Digital ainda seguirá um cronograma a ser divulgado pela ANPD, mas o avanço é significativo ao estabelecer que serviços de tecnologia assumam responsabilidades concretas pela segurança e bem-estar dos jovens, transformando o que antes era boa vontade das empresas em obrigação legal.
Fonte: canaltech.com.br
