Big Techs no Brasil: Novas Regras para Combater Crimes Digitais e Proteger Mulheres
Presidente Lula sanciona decretos e projetos de lei que endurecem a atuação de plataformas digitais contra conteúdos criminosos e aumentam a proteção a vítimas de violência.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta quarta-feira (20) dois decretos que estabelecem novas regras para a atuação das plataformas digitais, as chamadas big techs, no Brasil. As medidas, anunciadas durante a cerimônia de 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, visam a prevenir e combater a violência contra a mulher, além de golpes, fraudes e outros crimes digitais.
Novas Obrigações para Plataformas Digitais
Um dos decretos estabelece que as plataformas digitais deverão:
- Disponibilizar canais de comunicação para que vítimas de violência possam relatar conteúdos abusivos.
- Adotar medidas para remover conteúdos que incitem a violência contra a mulher.
- Serem mais transparentes sobre as políticas de moderação de conteúdo.
O segundo decreto altera o Marco Civil da Internet, reforçando a necessidade de as plataformas cumprirem a legislação brasileira e atuarem de forma proativa e proporcional para impedir a circulação massiva de conteúdos criminosos. Anteriormente, o Marco Civil já previa a ação preventiva contra conteúdos relacionados a crimes graves como terrorismo, exploração sexual de crianças e adolescentes, tráfico de pessoas, incentivo à automutilação e violência contra mulheres. Agora, as plataformas poderão ser responsabilizadas caso materiais com essas temáticas sejam impulsionados por publicidade paga.
Responsabilização e Fiscalização
Em caso de falhas na prevenção de fraudes, golpes e crimes, as plataformas digitais também serão responsabilizadas. A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será a responsável por fiscalizar o cumprimento dessas obrigações pelas empresas.
Proteção Reforçada às Mulheres
Além dos decretos, o presidente Lula sancionou quatro projetos de lei voltados à proteção das mulheres:
- Cadastro Nacional de Agressores (PL nº 1.099/2024): Cria um banco de dados nacional com informações de condenados por crimes de violência contra a mulher.
- Endurecimento de Medidas contra Presos Ameaçadores (PL nº 2.083/2022): Amplia as punições para agressores que continuam ameaçando vítimas dentro do sistema prisional, podendo incluir restrição de visitas e fiscalização de correspondências por até dois anos.
- Atuação Judicial Rápida (PL nº 3.257/2019): Permite uma atuação mais ágil da Justiça em situações de violência moral, patrimonial e sexual.
- Redução de Burocracia (PL nº 5.609/2019): Diminui a burocracia para garantir maior celeridade no cumprimento de decisões judiciais relacionadas à proteção das mulheres.
As novas medidas representam um avanço significativo na regulamentação do ambiente digital e no combate à violência de gênero no Brasil, buscando maior segurança e proteção para todos os cidadãos.
Fonte: jovempan.com.br
