Decisão Judicial Garante Pré-Candidatura de Aldo Rebelo
A juíza Gabriela Jardon Guimarães de Faria, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), tomou uma decisão liminar que suspende a expulsão do ex-deputado Aldo Rebelo do partido Democracia Cristã (DC). A magistrada também impôs uma pena ao partido, determinando a readmissão de Rebelo como pré-candidato à presidência da República em até 72 horas. O descumprimento da ordem judicial acarretará uma multa de R$ 50 mil ao DC.
Partido Acusa Rebelo de Ataques e Violação do Estatuto
O processo de expulsão de Aldo Rebelo foi iniciado pela direção nacional do DC em 20 de maio, após o ex-deputado ter proferido o que o partido classificou como “ataques” contra a própria legenda e seu presidente, João Caldas da Silva. As críticas públicas de Rebelo surgiram após o DC anunciar o ex-ministro do STF, Joaquim Barbosa, como seu pré-candidato à presidência. Segundo o partido, esgotaram-se as tentativas de uma resolução amigável, e os fatos apurados foram considerados “gravíssimos”.
Defesa de Rebelo e Direito ao Contraditório
A juíza fundamentou sua decisão na ausência de um processo disciplinar interno que garantisse a Aldo Rebelo o direito ao contraditório e à ampla defesa. Segundo a magistrada, a expulsão sumária violou o estatuto do partido e o direito fundamental previsto no artigo 5º, LV, da Constituição Federal. A decisão ressalta que, sem a oportunidade de defesa, a medida adotada pelo DC se revestiu de aparente inconstitucionalidade.
Rebelo Mantém Candidatura e Critica Decisão do DC
À época do anúncio do novo pré-candidato pelo DC, Aldo Rebelo manifestou-se pelas redes sociais, reafirmando sua candidatura. Ele declarou ter sido escolhido para liderar um projeto de união e desenvolvimento do Brasil, baseado em sua biografia e experiência na administração pública e no Congresso Nacional. A nota do partido, por outro lado, encerrou afirmando que, embora o DC esteja aberto a todos, não há espaço para “ameaças, calúnias, difamação, má-fé e arrogância”. A decisão da juíza, no entanto, é preliminar e ainda será submetida a julgamento.
Fonte: jovempan.com.br
