STF Garante Piso Salarial Nacional a Professores Temporários; Entenda as Mudanças

Professores Temporários Têm Direito ao Piso Salarial Nacional

Em uma decisão histórica e unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que professores temporários da rede pública de ensino em estados e municípios também têm direito ao piso salarial nacional do magistério. O valor, fixado em R$ 5.130,63 para uma jornada de 40 horas semanais em 2026, antes era garantido apenas aos educadores efetivos.

A decisão atende a um recurso protocolado por uma professora temporária de Pernambuco, que recebia cerca de R$ 1.400 para uma carga horária de 150 horas mensais. A Lei nº 11.738/2008, que regulamenta o piso salarial, é prevista na Constituição Federal e atualizada anualmente pelo Ministério da Educação.

Contexto da Decisão e Alegações dos Entes Públicos

Apesar da legislação existir, muitos estados e municípios alegam falta de recursos para o pagamento integral do piso, tanto para efetivos quanto para temporários. O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) garante parte do pagamento, cabendo aos entes federativos o complemento financeiro.

O ministro relator Alexandre de Moraes argumentou que estados e municípios utilizam contratações temporárias como subterfúgio para não cumprir com as obrigações salariais. O entendimento foi seguido por todos os demais ministros presentes no julgamento.

Representantes de Trabalhadores Destacam Importância da Decisão

Durante o julgamento, representantes de entidades trabalhistas trouxeram dados relevantes. Mádila Barros, da Central Única dos Trabalhadores (CUT), apontou que cerca de 42% dos professores da rede pública são temporários e que a falta do piso impacta desproporcionalmente as mulheres, que frequentemente lidam com dupla jornada.

Eduardo Ferreira, da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), ressaltou que a valorização dos profissionais é essencial para a qualidade do ensino e que a prática de contratação excessiva de temporários, ano após ano, prejudica a educação.

Limitação na Cessão de Professores Efetivos

Em outra frente, o STF também acatou uma sugestão do ministro Flávio Dino para limitar a cessão de professores efetivos para outros órgãos públicos. A decisão estabelece que essa cessão não poderá ultrapassar 5% do quadro de professores, com o objetivo de reduzir a necessidade de contratação de temporários. Essa medida vigorará até que uma lei específica sobre o tema seja aprovada.

“Se cedemos 30% do quadro, como a sala de aula continua? Contratam-se temporários, e se cria uma conta inesgotável”, justificou Dino, ao explicar a lógica por trás da limitação.

Fonte: jovempan.com.br

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