União Europeia libera fundos sociais para financiar abortos em países membros

UE autoriza uso de Fundo Social para custear abortos

A Comissão Europeia, braço executivo da União Europeia (UE), anunciou nesta quinta-feira (26) que os países do bloco poderão utilizar recursos do Fundo Social Europeu Plus (FSE+) para financiar o aborto. A medida abrange tanto o custeio do procedimento em locais onde ele é legalmente permitido quanto o financiamento de viagens para mulheres que residem em países onde o aborto é proibido ou severamente restrito.

Movimento feminista “My Voice, My Choice” impulsiona decisão

O anúncio em Bruxelas surge como uma resposta direta às demandas do movimento feminista europeu “My Voice, My Choice”, que milita pela legalização e acesso ao aborto. Segundo a Comissão, os Estados-membros da UE têm a prerrogativa de empregar fundos já existentes do FSE+ para “melhorar o acesso igualitário a serviços de saúde legalmente disponíveis e acessíveis, incluindo o aborto seguro”.

Fundo cobrirá procedimentos e despesas de viagem

A decisão da Comissão Europeia elimina a necessidade de criar um novo fundo específico para o financiamento de abortos, conforme solicitado pelo movimento feminista. Governos da UE que optarem por destinar recursos do FSE+ para essa finalidade poderão cobrir tanto o custo do procedimento em si, onde ele for legal, quanto as despesas de deslocamento para mulheres que necessitem viajar para outro Estado-membro para realizar o aborto. Isso é particularmente relevante para mulheres em países com legislações restritivas, como a Polônia, onde o aborto só é permitido em casos de risco à vida ou à saúde da gestante, ou em situações de abuso sexual.

Países com restrições à legislação de aborto na UE

Além da Polônia, outros países da UE como Malta, Hungria e Eslováquia possuem leis que impõem barreiras ao acesso ao aborto. Em Malta, o procedimento é autorizado apenas quando há risco à vida ou perigo grave para a saúde da mulher. Na Hungria e na Eslováquia, embora o aborto seja legal dentro de prazos específicos, a legislação exige etapas obrigatórias, como aconselhamento prévio e períodos de espera, que na prática dificultam o acesso ao serviço.

Fonte: www.gazetadopovo.com.br

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