Moraes nega pedido de Débora do Batom para redução de pena antes da promulgação do PL da Dosimetria

Decisão do STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira (4) um pedido da defesa de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como Débora do Batom, para que ela fosse imediatamente beneficiada pelo Projeto de Lei (PL) da Dosimetria. A cabeleireira, condenada a 14 anos de prisão por sua participação nos atos de 8 de janeiro de 2023, incluindo a pichação da frase “Perdeu, mané” na estátua do STF, buscava a redução de sua pena antes mesmo da promulgação oficial da lei.

Contexto do PL da Dosimetria

Na semana passada, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao PL da Dosimetria, que visa beneficiar condenados pelos atos golpistas. Apesar da derrubada do veto, o projeto ainda depende de promulgação pela Presidência da República ou pelo Congresso para entrar em vigor.

Argumentos de Moraes

Em sua decisão, Moraes considerou o pedido da defesa prejudicado, pois o PL da Dosimetria ainda não foi promulgado e, consequentemente, não está em vigor. O ministro citou que, embora o Congresso tenha derrubado o veto em 30 de abril de 2026, a promulgação e publicação do diploma normativo ainda não ocorreram.

Situação de Débora do Batom

Débora do Batom cumpre pena em regime domiciliar em Paulínia (SP) desde março do ano passado, devido à necessidade de cuidar de seus filhos menores. Ela utiliza tornozeleira eletrônica e está proibida de usar redes sociais e de ter contato com outros investigados, sob pena de retornar ao regime prisional. A defesa argumentava que, após cumprir três anos de prisão, ela poderia progredir para o regime semiaberto com a aplicação do novo PL.

Fonte: jovempan.com.br

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