Isenções fiscais facilitam a aquisição de veículos para pessoas com deficiência
A compra de carros com isenção de impostos para a categoria PcD (Pessoa com Deficiência) continua sendo um direito garantido no Brasil em 2026, permitindo o acesso a veículos 0km com preços mais acessíveis. A legislação atualizada mantém um conjunto de regras específicas que definem quem pode usufruir desses benefícios e quais tributos podem ser abatidos, como IPI, ICMS, IPVA e IOF, reduzindo significativamente o custo final do automóvel.
Ampla gama de condições elegíveis para o benefício
O direito ao benefício não se limita apenas a deficiências físicas ou doenças graves. A lei brasileira contempla uma série de condições neurológicas, limitações motoras permanentes, deficiências visuais, condições cognitivas e genéticas que dificultem a mobilidade ou a condução de veículos. Para comprovar a elegibilidade, é fundamental a apresentação de um laudo médico emitido por profissionais credenciados, documento essencial para a aprovação das isenções junto aos órgãos competentes.
Novos limites de valor para a compra de carros PcD
Em 2026, a legislação estabelece um novo teto para que o veículo possa receber os benefícios completos do programa PcD. Após aprovação da Câmara, o limite de isenção total de impostos foi elevado de R$ 70 mil para R$ 100 mil. Essa atualização corrige uma defasagem que antes restringia as opções de veículos a modelos mais básicos. Além disso, carros com valor de até R$ 200 mil podem ser adquiridos com desconto parcial, com o imposto sendo aplicado apenas sobre o valor que exceder o limite de R$ 100 mil.
Montadoras oferecem versões e promoções exclusivas
Diante das novas regras e da demanda do público PcD, diversas montadoras no Brasil têm oferecido versões e promoções específicas para essa categoria. Esses modelos são frequentemente ajustados para se enquadrarem nos limites de isenção, maximizando os descontos para os consumidores. A atenção às especificações e aos valores dos veículos é crucial para garantir o aproveitamento integral dos benefícios fiscais disponíveis.
Fonte: canaltech.com.br
