Prazo de Entrega e Quem Precisa Declarar
A temporada de entrega do Imposto de Renda 2026, referente às movimentações financeiras de 2025, inicia em 23 de março e se estende até 29 de maio. Estão obrigados a declarar todos os contribuintes que tiveram rendimento tributável superior a R$ 35.584 em 2025, ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200.000. A isenção mensal foi alterada para R$ 3.036, já com desconto.
Declarando a Compra de Veículos
A declaração de veículos pode ser feita pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” (Android/iOS), pelo portal online ou pelo Programa Gerador de Declaração (PGD) da Receita Federal.
Compra à Vista:
- Acesse “Bens e Direitos” > “Novo”.
- Grupo 2 “Bens Móveis”, Código “01- Veículo automotor terrestre”.
- Informe Renavam e localização.
- Na “Discriminação”, detalhe: marca, modelo, ano, situação (quitado), dados do vendedor e data de aquisição.
- Em “Situação em 31/12/2025”, insira o valor pago à vista. Deixe 31/12/2024 em branco.
Compra Financiada:
- Siga os passos da compra à vista.
- Na “Discriminação”, informe: marca, modelo, ano, situação (financiado), dados do vendedor, data de aquisição, CNPJ do banco, valor total, entrada, número de parcelas, parcelas pagas e soma quitada.
- Se comprado em 2025, “Situação em 31/12/2025” é o valor pago no ano (entrada + parcelas com juros).
- Se comprado antes de 2025, “Situação em 31/12/2025” é o valor pago em 2025, e o campo de 2024 deve conter o valor declarado no ano anterior.
Compra por Consórcio:
- Não contemplado: Em “Bens e Direitos”, Grupo 2 “Bens Móveis”, Código “01 – Consórcio não contemplado”. Informe o valor gasto em 2025.
- Contemplado em 2025: Em “Bens e Direitos”, Grupo 2 “Bens Móveis”, Código “01 – Veículo automotor terrestre”. Informe o valor da nota fiscal. Zerar o campo “Consórcio não contemplado”.
Declarando a Venda de Veículos
Veículos vendidos por mais de R$ 35.000 exigem o uso do programa Ganhos de Capital (Gcap 2025).
- No Gcap, crie um demonstrativo em “Direitos/Bens Móveis”, informando o lucro recebido.
- Exporte o arquivo para o IRPF 2026.
- No IRPF, importe o arquivo em “Importações” > “Ganhos de Capital 2025”.
- Na aba “Bens e Direitos”, detalhe a venda na “Discriminação” e zere “Situação em 31/12/2024”.
Para vendas abaixo de R$ 35.000 (não tributável):
- Em “Bens e Direitos”, edite o campo do veículo.
- Na “Discriminação”, detalhe a venda.
- Na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, use o código “05” e informe o valor recebido.
Situações Específicas
Carro Usado como Entrada:
- Edite o bem na área “Bens e Direitos”, detalhando a baixa do veículo na “Discriminação”. Deixe “Situação em 31/12/2025” zerado.
- Declare o novo veículo como compra, informando na “Discriminação” o valor do carro usado dado na troca somado às parcelas pagas no ano.
Carro Roubado/Furtado:
- Edite o bem em “Bens e Direitos”.
- Na “Discriminação”, informe a situação (roubado/furtado). Deixe “Situação em 31/12/2025” em branco.
Seguro por Perda Total ou Roubo:
- Edite o bem em “Bens e Direitos”, detalhando na “Discriminação” o valor da indenização e dados da seguradora. Deixe “Situação em 31/12/2025” em branco.
- Se a indenização superar o valor do carro, declare a diferença em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” (código “3 – Capital das apólices de seguro”).
Transferência sem Lucro (Doação):
- Quem doou: Use “Doações Efetuadas” e edite o bem em “Bens e Direitos”, detalhando a transferência na “Discriminação”.
- Quem recebeu: Declare em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” (código “10-Transferências patrimoniais e doações e heranças”) o valor declarado pelo doador. Em “Bens e Direitos”, informe o veículo com o valor correspondente em “Situação em 31/12/2025”.
Fonte: quatrorodas.abril.com.br
