Por Que o Preço do Carro Novo no Site é Diferente da Concessionária? Entenda a Estratégia das Montadoras

A Discrepância de Preços: Um Fenômeno Comum no Mercado Automotivo

Você já se deparou com uma situação em que o preço de um carro novo anunciado no site da montadora difere do valor apresentado na concessionária? Essa diferença, que pode gerar confusão e frustração, é mais comum do que se imagina e, surpreendentemente, está amparada pela legislação brasileira.

Desvendando os Tipos de Preços Automotivos

Para entender essa variação, é crucial conhecer os diferentes tipos de precificação no mercado de veículos. Temos a Tabela Fipe, um índice de referência amplamente utilizado para veículos usados; o preço de lista pública sugerido pela fabricante; e o preço de nota fiscal, que reflete o valor final pago pelo consumidor.

No caso de carros novos, os preços da Fipe e da lista pública costumam ser bastante próximos. Já o preço na nota fiscal engloba uma série de fatores comerciais, como descontos aplicados, taxas de juros subsidiadas e até mesmo o valor de troca de um veículo usado ou seminovo. Essa política de preços pode variar significativamente entre as diferentes montadoras.

Estratégias Comerciais e Metas de Vendas: O Coração da Variação de Preços

As montadoras estabelecem metas de vendas e definem preços específicos para cada versão de seus veículos, monitorando esses indicadores de perto com relatórios periódicos. Quando determinadas versões apresentam estoques elevados ou não atingem as projeções de vendas, entram em cena as chamadas ações comerciais. Essas estratégias, geralmente planejadas no início do mês e revisadas periodicamente, podem incluir descontos agressivos, bônus de fidelidade, subsídios nas taxas de juros e a popular parcela balão.

Milad Kalume Neto, consultor e diretor executivo da K.LUME Consultoria Automobilística, explica que em mercados altamente competitivos, algumas montadoras chegam a revisar suas estratégias de preço até três vezes por mês para se manterem atrativas.

O Preço Sugerido Não é Obrigatório: Proteção ao Consumidor e Livre Concorrência

É fundamental ressaltar que o preço sugerido pela fabricante não tem caráter obrigatório. Milad Kalume Neto aponta que qualquer tentativa de impor um preço fixo constitui infração ao artigo 36 da Lei nº 11.259/2011, conhecida como Lei de Defesa da Concorrência. Essa legislação visa coibir práticas que limitem a concorrência, manipulem preços ou configurem exploração abusiva por parte das empresas.

Portanto, a diferença entre o preço anunciado no site e o valor final na concessionária geralmente se deve a ações comerciais dinâmicas das montadoras, que visam impulsionar as vendas e gerenciar seus estoques, sempre dentro dos limites estabelecidos pela lei para garantir um mercado mais justo e competitivo para o consumidor.

Fonte: quatrorodas.abril.com.br

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